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Crimes de peculato por titular de cargo político e de burla tributária. Medidas de coação. MP. 2.ª secção de Tomar do DIAP

28 jun 2023

No âmbito de inquérito a correr termos na 2.ª secção de Tomar do DIAP, especializada na investigação de crimes de natureza económica e financeira ocorridos na zona norte da comarca de Santarém, o Ministério Público ordenou a realização de buscas não domiciliárias e promoveu buscas domiciliárias cuja execução permitiu a recolha de prova e a recuperação de parte dos benefícios ilegítimos obtidos por presidente de junta de freguesia, cuja detenção fora de flagrante delito foi ordenada no mesmo processo.

O interrogatório do detido teve lugar nos dias 14 e 15 de junho, tendo sido invocados os perigos legalmente previstos em ordem a fundar as medidas de coação que foram judicialmente aplicadas: proibição de contacto com qualquer funcionário, eleito ou pessoa correlacionada com a junta de freguesia; proibição de aceder às instalações, estaleiros ou oficinas da junta e suspensão do exercício de funções.

Os factos em causa ocorreram entre novembro de 2017 e maio de 2023, tendo consistido na utilização abusiva de funcionários e materiais da junta em proveito próprio, mormente para construção de um canil na sua residência e utilização de serviços de jardinagem na mesma, enquanto a burla tributária operou-se pela solicitação de subsídio por incapacidade, no âmbito do trabalho desempenhado em empresa privada, em período do ano de 2020 no qual o arguido continuou a auferir remuneração pelas funções autárquicas que exercia.

Os mandados de busca e a detenção foram executadas por elementos do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária, entidade que prosseguirá com as diligências de investigação que permitam o cabal apuramento dos factos.