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Roubo. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Santarém

9 fev 2018

Por acórdão proferido no dia 6 de fevereiro de 2018, pelo Juízo Central Criminal de Santarém, foi julgada parcialmente procedente a acusação deduzida pelo Ministério Publico no DIAP de Santarém, resultando a condenação de cinco arguidos pela prática, em co-autoria, de crimes de roubo agravado.

Dois desses arguidos foram condenados na pena de seis anos de prisão pela prática de um crime, ao passo que aos demais foi aplicada a pena única de sete anos de prisão pela prática de dois crimes.

Os factos remontam a abril e setembro de 2016, quando, atuando concertadamente e de acordo com um plano previamente gizado, alguns dos arguidos fizeram-se passar por Inspetores da Polícia Judicária em exercício de funções, assim atemorizando as vítimas e levando-as a franquear-lhes a entrada nas suas residências, posto o que se apropriaram de € 8.600 em dinheiro, de pulseiras de ouro, no valor de € 1.800, de uma máquina fotográfica e de um telemóvel.

Foram também condenados, solidariamente, a pagar uma indemnização a um dos lesados, no valor de € 9.800, arbitrada a título de reparação provisória, nos termos do disposto no artigo 82.º-A do Código de Processo Penal.

O acórdão ainda não transitou em julgado.