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Violência doméstica. Medidas de coação. MP. DIAP de Santarém

14 fev 2017

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Santarém, foi, na última quarta-feira, presente a interrogatório judicial, um detido por suspeitas da prática de violência doméstica.

A juíza de Instrução Criminal considerou fortemente indiciado que durante um período temporal de cerca de dois anos, o arguido, em diversas ocasiões, agrediu física e verbalmente a vítima, com quem viveu em união de facto. Terá, igualmente, destruído diversos objetos pertencentes à companheira.

Pelo exposto, e na sequência de promoção do Ministério Público, decidiu aplicar ao arguido as seguintes medidas de coação:

- obrigação de não se aproximar nem permanecer na residência da ofendida ou nas suas imediações;

- proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, com fiscalização por meios electrónicos num raio não inferior a 150 metros;

- proibição de adquirir, usar ou deter armas ou qualquer utensílio que facilite a prática de crimes.

O inquérito corre termos na 1ª secção do DIAP de Santarém.