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Abuso sexual de crianças. Condenação. MP. Instância Central Criminal de Santarém

23 jun 2016

Na sequência de acusação do Ministério Público, a Instância Central Criminal de Santarém condenou, por acórdão de 22/06/2016, um arguido a uma pena de sete anos de prisão pela prática do crime de abuso sexual de crianças agravado.

O tribunal deu como provado que o arguido, entre data não concretamente apurada, e até Setembro de 2007, agrediu frequentemente a mulher com quem vivia em condições análogas às dos cônjuges, provocando-lhe lesões físicas.

Deu ainda como provado que, entre os meses de Julho e Setembro de 2007, o arguido manteve atos de natureza sexual com uma das filhas da sua companheira e com uma amiga daquela, que à data dos factos tinham 12 e 15 anos de idade, respetivamente. Fruto das relações sexuais que manteve com esta última, nasceu a 29/06/2008 uma criança.

O arguido foi ainda absolvido da prática do crime de maus tratos e de ofensa à integridade física simples.

A investigação correu termos na secção de Benavente do DIAP de Santarém.

O acórdão ainda não transitou em julgado.