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Assalto a carrinha de transporte de tabaco. Condenação. MP na Instância Central Criminal da Comarca de Santarém

4 mar 2016

Por acórdão proferido no passado dia 23 de fevereiro, a Instância Central Criminal da Comarca de Santarém condenou dois arguidos pela prática de um crime de roubo e de um crime de sequestro. Um dos arguidos foi condenado na pena única de cinco anos e seis meses de prisão efetiva e o outro na pena única de quatro anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova.

Foram absolvidos quatro arguidos por não ter ficado provada a sua participação nos factos.

Os factos remontam a Agosto de 2011 e ocorreram em Secorio, no concelho de Santarém. Os dois arguidos, juntamente com pelo menos outros dois indivíduos cuja identidade não foi apurada, seguiam num veículo que ultrapassou  subitamente uma carrinha de transporte de tabaco, manobra que obrigou o condutor a parar a viatura.

O  tribunal deu como provado que, de seguida, os arguidos e os indivíduos que os acompanhavam imobilizaram o condutor da carrinha, tendo ameaçado a vítima com uma arma de fogo e uma faca, e subtraíram tabaco, isqueiros e dinheiro, no valor total de 10.810,10€, do interior do veículo.

O condutor da carrinha de transporte de tabaco foi colocado no compartimento correspondente à carga, onde ficou retido, contra a sua vontade, mesmo após a fuga dos arguidos.

Estes, na posse dos bens roubados, abandonaram o local, acabando a viatura em que se faziam transportar por se despistar, razão pela qual os bens vieram a ser recuperados.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.