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Falsificação de contabilidade financeira. Condenação. MP no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

18 abr 2016

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão proferiu, no passado dia 13 de abril, sentença, na qual condenou o Administrador Financeiro do Banif SA pela prática de uma contraordenação (em execução permanente) de falsificação de contabilidade financeira prevista no artigo 211.º, alínea g), primeira parte, do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).

O tribunal acolheu, assim, a proposta do Ministério Público de alteração da qualificação jurídica dos factos, uma vez que o arguido havia sido condenado pelo Banco de Portugal pela prática da contraordenação de inobservância de regras contabilísticas também prevista na referida alínea g) do mesmo artigo 211.º do RGICSF mas na última parte.

Já quanto à sanção, o tribunal manteve a coima de 45 mil euros, que tinha sido aplicada pelo BdP, e que o arguido cumpriu antecipadamente, dado que ao recurso para Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão foi atribuído efeito meramente devolutivo.