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Fraude fiscal qualificada. Pronúncia. MP. Instrução Criminal de Santarém

10 mar 2016

Por despacho proferido a 7 de março de 2016, a Instância Central de Instrução Criminal pronunciou doze arguidos – sete pessoas singulares e cinco sociedades – pelo crime de fraude fiscal qualificada, na forma continuada.

Os factos remontam a 2004, 2005 e 2006. De acordo com a pronúncia, os arguidos, visando pagar ao Estado menos impostos (IVA e IRC) do que deviam, emitiram e/ou integraram na contabilidade facturas não correspondentes a bens ou serviços efetivamente fornecidos.

Apesar de dispersa por vários locais, a actividade criminosa estava centralizada em Torres Novas, local onde se encontravam sediadas as sociedades que mais beneficiaram da emissão dos já referidos documentos contabilísticos.

Na investigação, o Ministério Público foi coadjuvado por uma equipa mista que integrou inspetores da Polícia Judiciária e da Autoridade Tributária.

O despacho de pronúncia confirmou, assim, os termos da acusação elaborada pelo Ministério Público do DIAP Distrital de Coimbra. Acusação, com a qual foi deduzido, relativamente a alguns dos arguidos, pedido de indemnização civil no valor global de € 16 332 167,62 (dezasseis milhões, trezentos e trinta e dois mil, cento e sessenta e sete euros e sessenta e dois cêntimos).