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Homicídio. Condenação. MP na Instância Central da Comarca de Santarém

4 mar 2016

Por acórdão proferido a 25 de fevereiro de 2016, a Instância Central da Comarca de Santarém condenou um arguido na pena única de 19 anos de prisão e na pena acessória de proibição de uso de armas pelo período de 19 anos, pela prática de um crime de homicídio, agravado pelo uso de arma, de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, agravados pelo uso de arma, e de um crime de detenção de arma proibida.

O tribunal considerou, assim, totalmente procedente a acusação proferida pelo Ministério Público do DIAP de Santarém que, nesta investigação, foi coadjuvado pela Polícia Judiciária.

Os factos remontam a 21 de dezembro de 2014 e ocorreram na localidade de Pintado, concelho de Tomar.

O tribunal deu como provado que, na sequência de uma discussão familiar, o arguido muniu-se de uma pistola e de um revólver e, após ter rondado a casa onde se encontravam os dois filhos, batido nos estores e incitado a filha a sair, dirigiu-se à janela da cozinha e efectuou um disparo para o interior da residência.

De seguida, dirigiu-se ao veículo automóvel do companheiro da filha, ameaçou que o ia incendiar e disparou para um dos pneus.

Ao reparar que as vitimas, após ouvirem este disparo, se aproximavam da janela do quarto, o arguido empunhou a pistola e apontou-a na direcção daqueles, tendo efetuado, pelo menos, dois disparos. Um deles atingiu mortalmente o companheiro da filha.

Posteriormente, o arguido, através de um orifício que conseguiu abrir na porta da residência com uma marreta, efectuou, pelo menos, mais um disparo, desta vez com o revólver, em direção ao local onde se encontravam os filhos.

O acórdão ainda não transitou em julgado.