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Recebimento indevido de vantagem. Pronúncia. MP. Secção Central de Instrução Criminal de Santarém

14 mar 2016

Por despacho proferido a 9 de março de 2016, a Secção Central de Instrução Criminal pronunciou um arguido, vereador da Câmara Municipal de Ourém, pelo crime de recebimento indevido de vantagem, agravado pelo valor.

O juiz de Instrução confirmou, assim, os termos da acusação elaborada pelo Ministério Público do DIAP Distrital de Coimbra.

Os factos remontam a 2011. De acordo com a pronúncia, o arguido, enquanto presidente da mesa da assembleia geral de uma associação desportiva, mas invocando igualmente a sua qualidade de autarca, remeteu uma missiva a diversas empresas, solicitando a atribuição de um donativo para a associação. Desta forma, agiu com o propósito de se servir do cargo que exercia para obter vantagem patrimonial em favor de uma instituição na qual tinha interesse, sabendo que desse modo geraria nos destinatários a convicção de que poderiam ter tratamento preferencial nas suas relações com a autarquia.

Na investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária.