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Violência doméstica. Condenação. MP na Instância Local de Abrantes

29 fev 2016

Por sentença, proferida em 17.12.2015, a Instância Local de Abrantes condenou um arguido na pena de 4 anos e 6 meses de prisão efetiva, pela prática do crime violência doméstica, previsto e punido pelo art. 152º, nº 1 e n.º 2, al. b) do Código Penal, bem como na pena acessória de proibição de todo e qualquer contacto com a ofendida pelo período de 5 anos (cfr. art. 152.º, nº 4 do CP).

O arguido, nascido no Irão, com nacionalidade sueca, foi igualmente condenado na pena acessória de expulsão do território nacional pelo período de 10 (dez) anos.

O tribunal considerou, assim, totalmente procedente a acusação proferida pelo Ministério Público.

De acordo com a sentença, entre o início de 2013 e junho de 2014, o arguido agrediu, por diversas vezes, física e verbalmente a ofendida, com quem vivia como se de marido e mulher se tratassem. Estas agressões ocorreram quer no interior da residência do casal, quer em locais públicos.

A sentença ainda não transitou em julgado, sendo desconhecido o atual paradeiro do arguido e tendo sido emitidos mandados de detenção com vista à sua captura.