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Abuso sexual de criança. Prisão preventiva. MP. DIAP de Abrantes

12 jun 2018

Hoje, dia 12 de junho, pelas 11.00 horas, foi presente a primeiro interrogatório judicial de arguido detido um indivíduo do sexo masculino, residente no Pego, em Abrantes, solteiro, com 40 anos de idade, indiciado pela autoria material, em concurso real, de um crime de abuso sexual de crianças agravado (na pessoa de uma menor, na altura com 11 anos de idade) e de dois crimes de coação agravada.
Evidenciados pelo Ministério Público todos os perigos resultantes das alíneas a), b) e c) do artigo 204.º do Código de Processo Penal, foi promovida a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi decretada pelo juiz de instrução criminal, ainda que este não tenha relevado o perigo de fuga, invocado face à moldura abstrata máxima de prisão aplicável (20 anos de prisão) a todos os crimes indiciados e perante a probabilidade séria de condenação em prisão efetiva em sede de julgamento.
Os factos relativos ao abuso sexual tiveram lugar durante o verão de 2016 e no dia 7 de maio de 2018 quanto a ambos os crimes de coação agravada, sempre na localidade do Pego.
A investigação decorrerá a cargo da Polícia Judiciária, que já havia cumprido os mandados judiciais de detenção fora de flagrante delito e o inquérito está distribuído à secção especializada do DIAP de Abrantes.