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Crime de incêndio. Prisão preventiva. MP. 2.ª Secção do DIAP de Santarém

14 jul 2022

Na tarde do passado dia 12 de julho foi apresentado a primeiro interrogatório de arguido detido fora de flagrante delito um indivíduo do sexo masculino, de 45 anos, residente no concelho de Ourém, indiciado pela prática de um crime de incêndio florestal.

Resultava fortemente indiciado dos autos que, no dia 10-07-2022, próximo às 19h10m, o arguido dirigiu-se a terreno florestal composto por mato, vegetação rasteira e arvoredo, com acesso por estrada de terra batida a partir da Rua dos Janeiros, Freixianda. Aí chegado, e de forma não concretamente apurada, ateou fogo à vegetação rasteira e seca que aí se encontrava, que logo começou a arder e alastrar, tendo de seguida abandonado o local.

Enquanto o arguido optou por não prestar declarações quanto ao seu envolvimento no sucedido, em atenção à gravidade dos factos indiciados, foram alegados pelo Ministério Público os perigos de perturbação da ordem e tranquilidade pública e de continuação da atividade criminosa, esta fundada em antecedentes criminais por crime de incêndio e promovida a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, medida essa que foi decretada judicialmente.

O inquérito prosseguirá termos na 2.ª Secção do DIAP da Comarca de Santarém cabendo à Polícia Judiciária o desenvolvimento da investigação no âmbito da qual também será equacionada a responsabilidade do arguido no deflagrar de um outro incêndio na mesma região.