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Crime de infração de regras de construção. Condenação. MP. Juízo Local de Competência Genérica do Entroncamento

11 out 2018

No dia de ontem, 10 de outubro, no Juízo Local de Competência Genérica do Entroncamento, concluiu-se o julgamento relativo a um crime de infração de regras de construção agravado pelo resultado: ofensas à integridade física graves.
Os factos ocorreram em junho de 2012, no Parque Ribeirinho de Vila Nova da Barquinha, no decorrer da Feira do Tejo, quando um murete em alvenaria instalado na retaguarda de um quadro elétrico tombou e atingiu um casal que ali se encontrava numa tasquinha dos Bombeiros Voluntários. A vítima do sexo feminino ficou paraplégica, com uma incapacidade permanente de 75%.
Da sentença ontem proferida resultou a condenação de duas sociedades (sediadas em Abrantes e Leiria) e de duas pessoas singulares (formadas em Engenharia Eletrotécnica) pela prática do crime referido. As sociedades condenadas assumiam a posição de empreiteira e subempreiteira. Esta última foi condenada na pena de multa de €81.000,00, enquanto o seu administrador foi condenado na pena de 2 anos e 4 meses de prisão suspensa na condição de pagar €15.000,00 a uma IPSS do Distrito de Santarém. Quanto à sociedade empreiteira foi condenada na pena de multa de €26.000,00 e o seu administrador na pena de 1 ano e 5 meses de prisão suspensa, na condição de pagar €7.000,00 a uma IPSS do Distrito de Santarém.
As referidas penas deram provimento às que o Ministério Público tinha requerido em sede de alegações.
É de salientar que as vítimas já se encontravam indemnizadas desde momento anterior ao julgamento e que o processo se revestiu de elevada complexidade técnica, quer pela matéria em causa, quer pela junção de questões de natureza cível e criminal, sendo constituído por 16 volumes.
A investigação foi dirigida e desenvolvida pelo Ministério Público através da secção do DIAP sediada no Entroncamento e contou com a colaboração do LNEC na realização de uma perícia técnica, na fase de inquérito, seguindo-se-lhe instrução. O julgamento decorreu em várias sessões, a primeira das quais iniciada em novembro de 2017.
A sentença agora proferida ainda não transitou em julgado.