Simp

Está aqui

Crimes de homicídio na forma tentada, perseguição e detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. 2.ª Secção do DIAP de Abrantes

21 dez 2022

Na passada sexta-feira, 16 de dezembro, foi apresentado a primeiro interrogatório de arguido detido em flagrante delito, um indivíduo do sexo masculino, com 65 anos de idade, viúvo e oriundo do Sardoal por, na sequência de mandados de busca tendentes à recolha de prova relativa à prática de factos constitutivos de crimes de homicídio na forma tentada e de perseguição, ter sido detetado que era possuidor de armas proibidas no seu domicílio.

No decurso do interrogatório judicial, considerados fortemente indiciados os factos descritos no requerimento de apresentação e evidenciados pelo Ministério Público todos os perigos previstos no artigo 204.º do Código de Processo Penal, foi promovida a aplicação de prisão preventiva como única medida de coação capaz de evitar a concretização dos mencionados perigos, tese acolhida pelo tribunal, que decretou a referida medida.

O decurso da investigação, agora quanto aos três crimes mencionados, correrá pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária.