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Crimes de violência doméstica e detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Santarém

24 out 2019

Na tarde de hoje, 24 de outubro, foi proferido acórdão condenatório de um arguido pela prática de quatro crimes de violência doméstica e um de detenção de arma proibida.
Os factos apreciados em julgamento ocorreram entre 2012 e 26 de fevereiro de 2019 e tiveram por vítimas a companheira do arguido, bem como duas filhas e uma neta do mesmo e traduziram-se em ameaças, agressões físicas e impropérios a que as ofendidas foram sujeitas em diversas ocasiões e locais, que apenas cessaram na sequência dos mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público para efeitos de aplicação de medida de coação, inicialmente prisão preventiva, que veio a ser substituída por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
A acusação deduzida pelo Ministério Público da 1.ª secção especializada do DIAP de Santarém surgiu no termo das diligências de investigação executadas pelo Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas da Guarda Nacional Republicana.
Na sequência das duas sessões de julgamento o acórdão proferido pelo coletivo condenou o arguido na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão, com pena acessória de proibição de contactos com as vítimas pelo período de 5 anos.
O arguido permanecerá sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica até ao trânsito em julgado desta condenação, assistindo-lhe o direito de recorrer para reapreciação da mesma por tribunal superior.