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Homicídio de taxista. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Santarém

7 maio 2018

No dia 7 de maio de 2018, por Acórdão do Juízo Central Criminal de Santarém, foram condenados dois arguidos pela prática, em coautoria, de três crimes de roubo qualificado, dois crimes de sequestro, um crime de homicídio qualificado e um crime de profanação de cadáver.

Um dos arguidos foi ainda condenado pela prática de outros dois crimes de roubo qualificado, um na forma tentada e de um crime de extorsão, tenho-lhe sido aplicada a pena única de 24 anos de prisão.

O outro arguido foi ainda condenado pela prática de dois crimes de condução sem habilitação legal e absolvido de um crime de furto e de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Foi condenado na pena única de 20 anos de prisão.

Foram ainda condenados ao pagamento de uma indemnização aos familiares da vítima de homicídio.

Os factos ocorreram nos dias 19 de Abril de 2017, relativamente a uma vítima, advogada de profissão (crimes de roubo qualificado e extorsão), 27 de Abril de 2017, relativamente à vítima, empregada de refeitório do Hospital de Torres Novas (crimes de roubo qualificado e sequestro), 29 de Abril de 2017, relativamente a uma das vítimas, funcionária de uma loja em superfície comercial (crime de roubo qualificado, na forma tentada) e no dia 1 de Maio de 2017 em que a vítima era taxista na zona de Torres Novas (crime de roubo qualificado, homicídio qualificado, sequestro e profanação de cadáver).

Os arguidos atraíam as vítimas a determinado local ou aguardavam-nas em parques de estacionamento, entravam nos respectivos veículos automóveis, exigiam-lhes todos os bens que tivessem consigo sob ameaça de faca e depois obrigavam-nas a dirigir-se a ATM’s para procederem a levantamentos de quantias monetárias de que se apropriavam.

Relativamente à última vitima, por ser conhecida de um dos arguidos, após a terem manietado, subtraído todos os bens de valor que trazia consigo e a terem levado a uma ATM onde a obrigaram a levantar dinheiro, acabaram por lhe tirar a vida, abandonando-a no local para onde a arrastaram.

A condenação, que ainda não transitou em julgado, surgiu na sequência de acusação pelo Ministério Público do DIAP de Santarém, esta em consonância com os resultados da investigação desenvolvida pela Policia Judiciária de Leiria.