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Homicídio negligente. Medidas de coação. MP. DIAP de Torres Novas

21 maio 2018

Na tarde deste dia 21 de maio foi presente a primeiro interrogatório judicial de arguida detida uma cidadã do sexo feminino, com cerca de 26 anos de idade, residente em localidade do município de Alcanena, fortemente indiciada pela prática de um crime de homicídio negligente, cinco crimes de ofensas à integridade física por negligência, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário e um crime de omissão de auxílio.
Os factos em causa ocorreram na madrugada de domingo, 20 de maio, altura em que o veículo conduzido pela arguida colheu diversos caminhantes que se deslocariam em peregrinação a Fátima.
No interrogatório foram invocados pelo Ministério Público os perigos de continuação de atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, em razão dos quais foram promovidas medidas de coação adicionais ao termo de identidade de residência, na circunstância, a obrigação de apresentação semanal no posto policial da sua residência, a proibição de se ausentar da povoação em que reside, com exceção da deslocação ao local de trabalho ou estabelecimento de saúde para tratamento, a obrigação de não contactar, por qualquer meio, com pessoas ligadas ao consumo ou tráfico de estupefacientes, a proibição de condução de veículos motorizados, bem como a obrigação de, no prazo de três dias, entregar a sua carta de condução ou documento que a substitua, a qual ficará apreendida à ordem do inquérito.
As medidas de coação promovidas foram acolhidas no despacho judicial do tribunal de instrução criminal de Santarém que ordenou a subsequente libertação da arguida.
A investigação prosseguirá no inquérito a tramitar pelo DIAP de Torres Novas.