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Peculato, violação de correspondência e burla informática. Medidas de coação. MP. DIAP de Benavente

18 jun 2018

Na passada 6.ª feira, dia 15 de junho, decorreu o primeiro interrogatório judicial de arguida detida, quanto a uma senhora, carteira de profissão, fortemente indiciada da prática, em autoria material e em concurso real, de 17 crimes de peculato, 17 crimes de violação de correspondência e de 17 crimes de burla informática.
Os factos ocorreram entre outubro de 2017 e maio de 2018 e consistiram na apropriação de cartões bancários, de débito e de crédito, bem como dos respetivos códigos, fazendo levantamentos que, muitas vezes, atingiam o limite diário de cada um dos cartões.
Evidenciados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas nos termos do artigo 204.º alínea c) do Código de Processo Penal, apesar do número de infrações, não foi possível promover a prisão preventiva tendo em conta a pena máxima que corresponde à mais grave delas, medida essa que também poderia ser excessiva tendo em conta que a arguida se encontra inserida social e familiarmente, vivendo em condições análogas às dos cônjuges com um companheiro e com os filhos de ambos. Assim, apenas acresceu ao termo de identidade e residência a medida de apresentação periódica, três vezes por semana, no posto policial da área territorial da residência da arguida.
A investigação irá prosseguir a cargo do Núcleo de Investigação Criminal de Coruche da Guarda Nacional Republicana, sob orientação do DIAP de Benavente.