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Prática concertada. Condenação. MP. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

1 jun 2017

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) proferiu sentença na qual condenou a “Firmo Papéis e Papelaria, S.A” numa coima de 50.000 €.

A arguida foi condenada pela prática de uma contraordenação, prevista nas normas nacionais e comunitárias, por ter participado, entre 26 de dezembro de 2008 e 19 de outubro de 2009, numa prática concertada no mercado nacional de envelopes, com o objetivo de repartir clientes e fixar preços.

A decisão administrativa impugnada nestes autos foi proferida pela Autoridade da Concorrência, que tinha dado como provada a participação da Firmo, S.A. em oito concretos concursos/consultas lançados por empresas e entidades bancárias para aquisição de envelopes.

O TCRS declarou, no entanto, o procedimento contra-ordenacional parcialmente prescrito (quanto aos factos ocorridos até novembro de 2008), e considerou que, no período entre dezembro de 2008 e outubro de 2009, apenas se conseguiu provar a participação da arguida no acordo em relação a dois concursos (e não a 3 concursos). Assim, aplicou uma coima substancialmente inferior à aplicada pela Autoridade da Concorrência (160.000 €).

Todavia, o TCRS concordou com a Autoridade da Concorrência e com a posição do Ministério Público (expressa em sede de alegações) no essencial, ou seja, que a arguida praticou o ilícito em causa e que se impunha a sua condenação.

A sentença ainda não transitou em julgado.