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Recurso em processo de contraordenação aplicada pelo Banco de Portugal. MP. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

16 jan 2018

No processo de impugnação judicial n.º 249/17.7 YUSTR em que são recorrentes Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires, o MP, no passado dia 8/1, interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, da sentença do Tribunal da Concorrência que declarou nula a acusação administrativa do Banco de Portugal, todo o demais processado e ordenou a devolução do processo a esta Autoridade Administrativa para querendo proferir nova decisão isenta de vícios.

O Banco de Portugal havia sancionado Ricardo Salgado com coima de 350 000 euros e Amílcar Morais Pires com coima de 150 000 euros por contraordenações à Lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, enquanto administradores do BES.

No recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa o Ministério Público invocou vários vícios de inconstitucionalidade e violação de lei da sentença, por esta ir contra normas de ordem pública, jurisprudência dos Tribunais da Relação, do STJ e do Tribunal Constitucional, desconsiderando outras decisões do próprio Tribunal da Concorrência e a Doutrina, ao decidir que a acusação administrativa é nula por não indicar a prova obtida de forma especificada e fazendo depender a maior ou menor concretização da indicação da prova indiciária da dimensão física do processo, impondo ao Banco de Portugal o ónus de fazer esta avaliação caso a caso, discricionariamente.