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Tráfico de pessoas. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Santarém

14 mar 2018

No dia 13 de março de 2018, por Acórdão do Juízo Central Criminal de Santarém, foram condenados treze arguidos, oito pessoas singulares e cinco sociedades, pela prática de crimes de tráfico de pessoas.

Dois dos arguidos foram ainda condenados, em concurso real com os sobreditos crimes, pelo de falsificação de documento.

As penas aplicadas situam-se entre os dezasseis meses e os dez anos e seis meses de prisão. Em relação a três arguidos, condenados em penas de prisão não superiores a cinco anos, foram estas substituídas por penas de prisão suspensas na respetiva execução com sujeição a regime de prova.

Quatro das sociedades foram condenadas na pena de dissolução e a quinta em pena de multa.

Os factos remontam aos anos de 2012 e 2013, durante os quais os arguidos, atuando concertadamente, angariaram mão-de-obra asiática no estrangeiro, mediante falsas promessas, sujeitando-a a trabalhar em diversas explorações agrícolas nacionais, com condições de alojamento degradantes e sem acesso a condições de higiene básicas.

Os ofendidos referenciados no acórdão foram explorados e tratados com rudeza e, muitas vezes, violência pelos arguidos e não abandonaram o trabalho porque se encontravam com os salários em atraso, receando não os receber. Permaneciam irregularmente em território nacional, estando convencidos que teriam de manter a relação laboral por determinado período para obterem a pretendida autorização de residência.

O tribunal coletivo julgou integralmente procedente o pedido de indemnização civil deduzido por um dos ofendidos contra quatro dos arguidos, condenando-os a pagar-lhe a quantia de € 15 000, acrescida de juros de mora.

Também foi julgado procedente o incidente de declaração de perda ampliada deduzido pelo Ministério Público, declarando-se perdida a favor do Estado a quantia de € 1 243 521,71 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e um euros e setenta e um cêntimos) e condenando-se sete dos arguidos a pagar esta quantia ao Estado.