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Violência doméstica. MP. Secção especializada do DIAP de Tomar

28 maio 2018

Durante os meses de abril e maio o Ministério Público da secção especializada em violência doméstica do DIAP de Tomar finalizou diversos inquéritos relativos a situações de violência doméstica, deixando-se aqui notícia quanto a três dos mais relevantes socialmente.

Em 14 de maio último foi remetido para a fase de julgamento o processo relativo a um indivíduo do sexo masculino, arguido em prisão preventiva, que foi acusado pela prática de um crime de violência doméstica, cometido entre abril de 2017 e janeiro de 2018, tendo como ofendida pessoa com quem namorou e viveu maritalmente alguns meses do ano de 2016.
Durante a relação amorosa com a sua namorada, agrediu-a, injuriou-a e ameaçou-a de morte em diversas situações. Finda a relação, o arguido perseguiu-a constantemente até ao trabalho e noutros locais da cidade de Tomar, tendo agredido rapazes com que esta falasse e obrigado a revelar todo o conteúdo do telemóvel e das conversas nas redes sociais, para que confirmasse que ela não falava com outros indivíduos.
O arguido não requereu abertura de instrução, pelo que será proximamente julgado, pelo Juízo Local Criminal de Tomar, presumindo-se, por ora, a respetiva inocência.

Em 19 de abril, por não ter sido requerida abertura de instrução pelo arguido em prisão preventiva, foi remetido para julgamento, que terá lugar no Juízo Central Criminal de Santarém, processo relativo a um crime de violência doméstica agravado, na pessoa do seu progenitor e um crime de ofensas à integridade física simples e de ameaça agravada, na pessoa da sua irmã. O arguido, nascido em 1995, habitualmente alcoolizado e com histórico de consumo de drogas, tinha sido acusado por agressões violentas ao seu pai (com perigo para a vida) e à sua irmã, com quem residia, factos ocorridos no dia 27/12/2017, de cuja prática resultou a aplicação de prisão preventiva.

Ainda em 19 de abril, foi distribuído para julgamento perante tribunal singular o processo no qual é arguido em prisão preventiva um individuo de 35 anos que residia com a sua mãe, em Tomar, doente com esquizofrenia paranoide e com antecedentes de consumo de álcool e drogas. Durante o ano de 2017, em diversas crises psicóticas, o arguido agrediu, ameaçou, injuriou e humilhou a vítima no interior da residência e nalguns locais da cidade, bem como lhe retirou parte da pensão, em várias ocasiões, comportamentos cuja gravidade e reiteração tinham determinado a aplicação de prisão preventiva, substituída por tratamento em regime de internamento em estabelecimento compatível com a sua patologia.